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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Juiz nega recurso a Ataídes e suplente segue inelegível por oito anos


O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, Gilson Coelho Valadares, negou provimento ao recurso (embargos de declaração) do suplente de senador Ataídes Oliveira (PSDB) e manteve a sentença que declarou o tucano inelegível por oito anos e multou a empresa Araguaia Construtora, por ele dirigida, em R$ 321,4 mil. Cabe recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Os embargos foram interpostos na segunda-feira, 7, e a nova decisão do juiz está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 17. Ataídes e a construtora foram condenados pelo juiz por doação acima do limite legal nas eleições do ano passado, conforme aponta o MPF (Ministério Público Federal) em representação ajuizada em junho deste ano contra mais de 60 pessoas e empresas acusadas de extrapolar o limite de doações, de 10% e 2%, respectivamente, calculados sobre os rendimentos do ano anterior às eleições.
O juiz não acatou a tese dos advogados do escritório de Juvenal Klayber de que houve possível contradição entre a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e as sanções aplicadas à empresa por meio dos embargos. Segundo o juiz, deveria ser outro tipo de recurso, ao TRE, e não à própria zona eleitoral.
Sobre o outro ponto levantado no recurso, uma possível obscuridade, porque o juiz reconheceu a inaplicabilidade da Lei 135/2010 (a Lei da Ficha Limpa) com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que invalidou a norma para as eleições do ano passado, ao mesmo tempo em que Valadares a utiliza para fundamentar a inelegibilidade do suplente, o juiz também não aceitou a tese.
De acordo com Valadares, seu entendimento não contradiz a decisão do STF porque a sanção aplicada a Ataídes de Oliveira “não implicará em qualquer efeito em relação à eleição de 2010, devendo, no entanto, atingi-lo a partir das eleições de 2012″. Vale lembrar que o STF ainda não decidiu se a Ficha Limpa será aplicada nas eleições do próximo ano.
Fonte: Lailton Costa

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