Na sessão vespertina desta terça-feira (24), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou duas prestações de contas, uma Consulta ao Tribunal e um Recurso Eleitoral.
A Sessão foi conduzida pelo Presidente em exercício, Desembargador José de Moura Filho e contou com a presença do Desembargador Bernardino Lima Luz (Vice-Presidente em exercício) e dos Juízes Membros, Juiz Federal Marcelo Albernaz, Dr. Francisco Gomes, Dr. José Ribamar e do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Luiz Bernardo Santos.
Contas
As Prestações de Contas do Candidato a Deputado Federal pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), Maurício Rabelo, durante as eleições 2010 e também da Candidata a Deputada Estadual pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Maria Ires da Gama Lima, nas eleições de 2006, foram desaprovadas por unanimidade pela Corte.
As Prestações de Contas do Candidato a Deputado Federal pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), Maurício Rabelo, durante as eleições 2010 e também da Candidata a Deputada Estadual pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Maria Ires da Gama Lima, nas eleições de 2006, foram desaprovadas por unanimidade pela Corte.
Consulta
A pauta sobre Consulta ao Tribunal referente à Confecção de Calendário Anual com a Imagem de Pretenso Candidato ao Cargo de Prefeito para as eleições 2012, cujo consulente foi o Vereador do Município de Brejinho de Nazaré, Luiz Carlos, não foi conhecida por unanimidade dos membros da Corte.
A pauta sobre Consulta ao Tribunal referente à Confecção de Calendário Anual com a Imagem de Pretenso Candidato ao Cargo de Prefeito para as eleições 2012, cujo consulente foi o Vereador do Município de Brejinho de Nazaré, Luiz Carlos, não foi conhecida por unanimidade dos membros da Corte.
Multa
Com relação ao Recurso Eleitoral nº 261-23.2011, referente à doação para campanha eleitoral nas eleições 2010, limites ultrapassados, aplicação de multa e inelegibilidade, o Tribunal decidiu, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Juiz Marcelo Albernaz, que o julgamento do recurso em tela é público, mantido o sigilo quanto o acesso aos autos.
Com relação ao Recurso Eleitoral nº 261-23.2011, referente à doação para campanha eleitoral nas eleições 2010, limites ultrapassados, aplicação de multa e inelegibilidade, o Tribunal decidiu, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Juiz Marcelo Albernaz, que o julgamento do recurso em tela é público, mantido o sigilo quanto o acesso aos autos.
Em seguida, foram rejeitadas, por unanimidade, nos termos do voto do relator, as preliminares de decadência, ausência de interesse de agir do Ministério Público Eleitoral e ilicitude da prova. No mérito, o tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, extinguir o feito sem resolução do mérito no que tange ao pedido de declaração de inelegibilidade, por inadequação da via eleita e manteve a multa no valor aplicado pelo Juiz de primeiro grau, no valor de R$ 68, 678,00.
No julgamento deste Recurso houve sustentação oral pelo advogado do recorrente, Eduardo Mantovani e pelo Procurador Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Luiz Bernardo Santos.
Sessão
O Pleno do Tribunal voltará a se reunir nesta quarta-feira (25), às 10h e às 17 horas. Em pauta está previsto o julgamento de prestações de contas das eleições 2010. (ASCOM/TRE/TO)
O Pleno do Tribunal voltará a se reunir nesta quarta-feira (25), às 10h e às 17 horas. Em pauta está previsto o julgamento de prestações de contas das eleições 2010. (ASCOM/TRE/TO)
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