O Procon-TO, através da Coordenadoria de Fiscalização, informa que no último dia 28 de outubro entrou em vigor parte das novas regras do Conselho Monetário Nacional para os cheques (demais regras são previstas para entrar em vigor em abril de 2012 – informações no site do Banco Central www.bcb.gov.br).
A partir de então, nos cheques deverão constar data de confecção impressa na folha. Para o Banco Central do Brasil, estas mudanças servirão para o aperfeiçoamento do controle do estoque de folhas de cheque mantido pelo consumidor, evitando as folhas com data muito antiga pelas instituições financeiras e mais, a Resolução nº 3.972 dispõe sobre cheques, devolução e oposição ao seu pagamento e tem como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade dessa forma de pagamento.
Os bancos deverão adotar procedimentos próprios para o fornecimento de cheques a seus clientes e para coibir práticas como: cancelamentos indevidos e uso de folhas de cheques roubadas. Além destas coibições, servirá para garantir a informações clara, precisa e inequívoca aos clientes quanto às regras adotadas por cada instituição.
Algumas orientações:
I - Os estabelecimentos comerciais não podem recusar a aceitação de um cheque sob alegação de que a data de sua confecção pela banco é antiga (esclarecemos que a folha de cheque não tem prazo de validade).
II - Talões confeccionados antes do dia 28/10 que aguardam envio por correio ou retida pelo consumidor não terão a informação quanto à data de confecção, ou seja, mesmo após o dia 28 o consumidor poderá receber talões sem data de confecção que poderão e deverão ser utilizados normalmente.
Dicas do PROCON-TO quanto à aceitação de cheques:
a) O estabelecimento não é obrigado a aceitar cheque, o único meio de pagamento obrigatório é dinheiro;
b) Caso o fornecedor opte por não aceitar cheque, deve informar de maneira clara, precisa e ostensiva, através de cartazes em local de fácil visualização por parte do consumidor;
c) Não pode haver recusa de recebimento de cheques de conta recente ou com data de abertura inferior a 6 meses, tampouco exigência de valor mínimo;
d) A aceitação, ou não, de cheques de pessoa jurídica, de terceiros e de outras praças fica a critério do estabelecimento, mas essa restrição também deve ser informada antecipadamente.
Pode haver a exigência de aceitação de cheque somente mediante cadastro, desde que consumidor seja informado antecipadamente e podem ser exigidos os seguintes documentos: Comprovante de endereço e documentos oficiais de identificação, tais como, RG, CPF, CNH.
O cadastro deverá conter somente informações objetivas restritas à relação de consumo.
(Secom Justiça e Direitos Humanos)
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